Legislação Informatizada - Decreto nº 27.332, de 19 de Outubro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.332, de 19 de Outubro de 1949
Autoriza a Companhia Nacional Mineração de Carvão do Barro Branco, a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional Mineração de Carvão do Barro Branco a pesquisar carvão mineral e associados, em terrenos de propriedade de Eugênio Acordi, sua mulher e outros, no distrito de Lauro Muller, município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de dezesseis hectares, trinta e oito ares e sessenta centiares (516,3860 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice no ponto em que a reta que parte da confluência dos rios Rastro e Oratório, com o rumo magnético quatorze graus nordeste (14º NE); encontra a margem esquerda do rio Capivaras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), treze graus nordeste (13º NE); mil setecentos e sessenta metros (1.760m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); três mil trezentos e trinta metros (3.330m), treze graus sudoeste (13º SW); mil seiscentos e cinco metros (1.605m), oitenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (83º 45' SE). O último lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do quarto lado acima descrito, vai ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$2.585,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 28 Vol. 8 (Publicação Original)