Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.302, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.302, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949

Promulga o Convênio Interamericano de luta contra o Gafanhoto, firmado em Montevidéo, a 19 de setembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL,

DECRETA:

     Tendo o Congresso aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 3, de 9 de julho de 1947, o Convênio Interamericano de luta contra o Gafanhoto, firmado pelo Brasil e outros países em Montevidéu, a 19 de setembro de 1946, e tendo sido depositado no Ministério das Relações Exteriores y Culto da República Argentina, a 25 de julho de 1949, o Instrumento brasileiro de ratificação do citado Convênio:

     Decreta que o mesmo, apenso por cópia do presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1949, Página 14745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 12 Vol. 8 (Publicação Original)