Legislação Informatizada - Decreto nº 27.277, de 29 de Setembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.277, de 29 de Setembro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel do Bonfim Freire a pesquisar argila, caulim, feldspato, mica, pedras semi-preciosas e associados no município de Guaraná, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel do Bonfim Freire a pesquisar argila, caulim, feldspato, mica, pedras semi-preciosas e associados em uma área paralelogrâmica de quarenta e sete hectares e cinqüenta e seis ares (47,56 há), em terras de sua propriedade situadas na "Fazenda Boa Esperança", distrito e município de Guarará, Estado de Minas Gerais, tendo um vértice a quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456 m) no rumo magnético cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE) do extremo norte (N) do açude no córrego do Cedro, e os lados, divergentes dêsse vértice, quinhentos e vinte metros (520 m) e setecentos e oitenta metros (780 m) nos rumos magnéticos respectivos vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30' NW) e setenta e quatro graus sudoeste (74º SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14375 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 325 Vol. 8 (Publicação Original)