Legislação Informatizada - Decreto nº 27.267, de 29 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.267, de 29 de Setembro de 1949

Declara sem efeito o Decreto nº 23.557, de 19 de agosto de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas e atendendo o que foi requerido no processo DNPM-4.466-49),

DECRETA: 

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decerto número vinte e três mil quinhentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e sete (23.557), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e sete (1947) de Mineração a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila refrataria e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.

Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1949, Página 14373 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 319 Vol. 8 (Publicação Original)