Legislação Informatizada - Decreto nº 27.246, de 27 de Setembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.246, de 27 de Setembro de 1949
Aprova projetos e orçamentos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista disposto no artigo 8º do Decreto-lei n 4.176, de 13 de março de 1942,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixa devidamente rubricados, para a execução pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, das seguintes obras:
Cr$
1)Construção de uma passagem inferior do acesso á estação de
Mirandópolis, no km 375...................227.307,80
2)Construção de uma
passagem, superior na estação de Lavínia, no quilometro
365.............................132.221,50
a serem custeadas, ate o limite de Cr$113.653,90 (cento e treze mil e seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e noventa centavos) e Cr$109.522,40 (cento e nove mil e quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), pêlos recursos normais daquela Estrada, sendo que as parcelas restantes de Cr$113.653,90 (cento e treze mil seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e noventa centavos) e Cr$22.699,10 (vinte e dois mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos) correrão por conta das Prefeituras Municipais de Mirandopólis e Lavinia, respectivamente.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1949;128o de Independência e 61o da Republica.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 317 Vol. 6 (Publicação Original)