Legislação Informatizada - Decreto nº 27.246, de 27 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.246, de 27 de Setembro de 1949

Aprova projetos e orçamentos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista disposto no artigo 8º do Decreto-lei n 4.176, de 13 de março de 1942,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixa devidamente rubricados, para a execução pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, das seguintes obras:

                                                                                                                                                           Cr$
1)Construção de uma passagem inferior do acesso á estação de Mirandópolis, no km 375...................227.307,80
2)Construção de uma passagem, superior na estação de Lavínia, no quilometro 365.............................132.221,50

a serem custeadas, ate o limite de Cr$113.653,90 (cento e treze mil e seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e noventa centavos) e Cr$109.522,40 (cento e nove mil e quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), pêlos recursos normais daquela Estrada, sendo que as parcelas restantes de Cr$113.653,90 (cento e treze mil seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e noventa centavos) e Cr$22.699,10 (vinte e dois mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos) correrão por conta das Prefeituras Municipais de Mirandopólis e Lavinia, respectivamente.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1949;128o de Independência e 61o da Republica.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 317 Vol. 6 (Publicação Original)