Legislação Informatizada - Decreto nº 27.226, de 26 de Setembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.226, de 26 de Setembro de 1949
Retifica o art. 1º do Decreto nº 25.436, de 2 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
art. 1º do Decreto número vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e seis, de
dois (2) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o
cidadão brasileiro, Alencar Amaral de Sousa a pesquisar mica e associados no
município de Manhumirim, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a
seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Alencar Amaral de Sousa a
pesquisar mica e associados em terrenos situados no imóvel denominado Fazenda
Jacutinga, no distrito de Presidente Soares, município de Manhumirim, do Estado
de Minas Gerais, numa área de vinte hectares e oitenta ares ( 20,80 ha),
delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e quarenta e cinco metros
(145 m), no rumo magnético setenta e dois graus sudeste (72º SE) da foz do
córrego Jacutinga, afluente do riacho das Rosas e os lados, a partir dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e
oito metros e cinquenta e dois centímetros (538,52 m), vinte e um graus e
quarenta e oito minutos nordeste ( 21º 48' NE); setecentos metros (700 m), oeste
(W); quinhentos metros (500 m), sul (S); cinquenta metros (50 m), este (E);
duzentos e cinquenta metros (250 m), cinco graus nordeste (5º NE); quatrocentos
metros ( 400 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); duzentos e dez metros (
210 m), cinco graus sudoeste (5º SW); quarenta metros (40 m), este (E).
Art. 2º A presente retificação de
decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de
Minas.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1949, Página 13897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)