Legislação Informatizada - Decreto nº 27.212, de 23 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.212, de 23 de Setembro de 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.403.992,40, para atender às despesas com proventos a funcionários considerados em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 759, de 11 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

        Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$3.403.992,40 (três milhões quatrocentos e três mil novecentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender à despesa com o pagamento de proventos aos funcionários pelo artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1949, Página 13785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)