Legislação Informatizada - Decreto nº 27.196, de 19 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.196, de 19 de Setembro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, a pesquisar minério de chumbo, prata, zinco vanádio e associados, no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, a pesquisar minério de chumbo, prata, zinco, vanádio e associados em terrenos de propriedade de Henrique Gonçalves Lima e sua mulher, na fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares, trinta e quatro ares e noventa e dois centiares (498,3492 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice em um marco de concreto com as iniciais R.A.B. cravado na embocadura do córrego Peruaçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: três mil trezentos e oitenta metros (3.380m), este (E); mil e oitocentos metros (1.800m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30' NE); três mil e oitenta metros (3.080m), oitenta graus sudoeste (80º SW); o último lado, e á margem do córrego Peruaçu e compreendida entre a extremidade citada e o vértice de partida.

     Art. 2º O título, da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (4.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1949, Página 13841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)