Legislação Informatizada - Decreto nº 27.196, de 19 de Setembro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.196, de 19 de Setembro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, a pesquisar minério de chumbo, prata, zinco vanádio e associados, no município de Januária, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, a pesquisar minério de chumbo, prata,
zinco, vanádio e associados em terrenos de propriedade de Henrique Gonçalves
Lima e sua mulher, na fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município
de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e oito
hectares, trinta e quatro ares e noventa e dois centiares (498,3492 ha)
delimitada por um polígono irregular que tem um vértice em um marco de concreto
com as iniciais R.A.B. cravado na embocadura do córrego Peruaçu e os lados, a
partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: três mil trezentos e
oitenta metros (3.380m), este (E); mil e oitocentos metros (1.800m), onze graus
e trinta minutos nordeste (11º 30' NE); três mil e oitenta metros (3.080m),
oitenta graus sudoeste (80º SW); o último lado, e á margem do córrego Peruaçu e
compreendida entre a extremidade citada e o vértice de partida.
Art. 2º O título, da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil
novecentos e noventa cruzeiros (4.990,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1949, Página 13841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)