Legislação Informatizada - Decreto nº 27.181, de 15 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.181, de 15 de Setembro de 1949

Declara caducos os Decretos nºs 21.516 e 21.517, de 26 de julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo S. C. 34.970-42 da Secretaria de Estado da Agricultura,

DECRETA:

        Artigo único. São declarados caducos de acôrdo com o disposto no art. 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), os Decretos números vinte e um mil quinhentos e dezessete (21.516 e 21 517), de vinte e seis (26) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que autorizam Jayme Saldanha da Gama Frota a lavrar argila, dolomita e calcário no município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1949, Página 13420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 289 Vol. 6 (Publicação Original)