Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 363.945,80, para pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 688, de 30 de abril de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$363.945,80 (trezentos e sessenta e três mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para completar se o pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho, referente ao exercício financeiro dessa organização de 1º de julho de 1948 a 30 de junho de 1949.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1949, Página 13153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 251 Vol. 6 (Publicação Original)