Legislação Informatizada - Decreto nº 27.157, de 8 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.157, de 8 de Setembro de 1949

Concede à "Empresa de Navegação Aquidabã Limitada" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de Cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Emprêsa de Navegação Aquidabã Limitada",

DECRETA:

       Artigo único. É concedida à "Emprêsa de Navegação Aquidabã Limitada", com sede na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei numero 2.784, de 20 de novembro de 1940, com contrato social que apresentou, firmado a 1° de março de 1947, e instrumento aditivo de alteração, datado de 2 de agôsto de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128° da Independência e 61°da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1949, Página 13153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 249 Vol. 6 (Publicação Original)