Legislação Informatizada - Decreto nº 27.150, de 6 de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.150, de 6 de Setembro de 1949

Autoriza a Cia. Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

        Artigo único. Fica autorizado a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo, com sede nesta Capital, a funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1949, Página 13201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 246 Vol. 6 (Publicação Original)