Legislação Informatizada - Decreto nº 27.131, de 1º de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.131, de 1º de Setembro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Hercílio Grizi a pesquisar manganês e ferro, no münicípio de Aquidauna, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercílio Grizi a pesquisar manganês e ferro, em uma área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por üm quadrado de dois mil metros (2.000m), de lado, em terras de Antônio Ragalzi, nas localidades denominadas Barreiro Vermelho e Morro Azül, no distrito e münicípio de Aqüidaüna, Estado de Mato Grosso, tendo üm vértice a quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), no rümo magnético cinqüenta e oito graüs e trinta minütos südoeste (58º30'SW) da foz do córrego do Poção no rio Aqüidaüna, e os lados divergentes dêsse vértice tem os rumos magnéticos de cinqüenta e sete graüs e dezessete minütos noroeste (57º17'NW) e trinta e dois graüs e qüarenta e três minütos südoeste (32º43'SW).

    Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1949, Página 12812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 238 Vol. 6 (Publicação Original)