Legislação Informatizada - Decreto nº 27.102, de 29 de Agosto de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.102, de 29 de Agosto de 1949
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos doze (12) cargos da classe E da carreira de Mestre de Linhas, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio Magalhães, Carlos Fernandes Monteiro, Gentil Gomes Teixeira e José Rêgo Pitiá, da exoneração de Mário Oliveira Dutra, Natalino dos Santos e Valdemar Raimondi e da promoção de Carlos Barbosa, Francisco Jacinto Viana, Gilberto Rodrigues de Melo, Ildefonso Pereira de Lucena e Manuel Maciel Neves, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acôrdo com o artigo 5º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1949, Página 12690 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 219 Vol. 6 (Publicação Original)