Legislação Informatizada - Decreto nº 27.078, de 25 de Agosto de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.078, de 25 de Agosto de 1949

Concede à Associação Comercial e Industrial de Barretos a prorrogativa da alínea d do art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo MTIC 653.524 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,

Decreta:

     Artigo único. É concedida à Associação Comercial e Industrial de Barretos, sociedade civil com sede em Barretos, no Estado de São Paulo, a prorrogativa da alínea d do art. 513, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRS
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1949, Página 12467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)