Legislação Informatizada - Decreto nº 27.070, de 23 de Agosto de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.070, de 23 de Agosto de 1949

Revalida a autorização concedida pelo Decreto n° 4.498, de 9 de agosto de 1939, à Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água, situada no rio Salso, no município de Caçapava do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto número 4.498, de 9 de agôsto de 1939, à Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água, situada no rio Salso, no município de Caçapava do Sul.

     Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar os projetos a que se refere o inciso I do art. 2º do Decreto n° 4.498, de 9 de agôsto de 1939, dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste Decreto.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1950, Página 13857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 255 Vol. 6 (Publicação Original)