Legislação Informatizada - Decreto nº 27.034, de 9 de Agosto de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.034, de 9 de Agosto de 1949

Declara caduco o Decreto nº 21.126, de 14 de maio de 1946

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo S. C. 19.549-46 da Secretaria de Estado da Agricultura,

Decreta:

     Artigo único: E declarado caduco de acôrdo com o disposto no art. 24 nº I, do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (1985) de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) (Código de Minas), o Decreto vinte e um mil cento e vinte e seis (21.126), de quatorze (14) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que autorizou José Bonifácio Alves a pesquisar apatita e associados no município de Monteiro, Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1949;128o da Independência e 61o da Republica.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1949, Página 11581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 184 Vol. 6 (Publicação Original)