Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.033, DE 9 DE AGOSTO DE 1949 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 27.033, DE 9 DE AGOSTO DE 1949
Outorga ao Estado de Minas Gerais concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de trechos dos rios Santo Antônio, Guanhães, Peixe, Tanque e Farias, situados todos no Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial de 03 de setembro de 1949)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
2º - Rio Ganhães ... trecho de 50 Km ...
II - ...
j) ... fechamento
k) desenho devidamento cotado
l) projeto ...
Art. 6º. O capital a ser remunerado será o efetivamento invertido nas instalações do concessionário em função, transmissão e distribuição de reta ou indiretamente, para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Leia-se:
2º - Rio Ganhães ... trecho de 75 Km ...
II - ...
j) ... fechamento; desenho devidamento cotado
l) projeto ...
Art. 6º. O capital a ser remunerado será o efetivamento invertido nas instalações do concessionário em função de sua indústria,concorrendo direta ou indiretamente, para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1949, Página 13417 (Retificação)