Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.033, DE 9 DE AGOSTO DE 1949 - Retificação

DECRETO Nº 27.033, DE 9 DE AGOSTO DE 1949

Outorga ao Estado de Minas Gerais concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de trechos dos rios Santo Antônio, Guanhães, Peixe, Tanque e Farias, situados todos no Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial de 03 de setembro de 1949)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

2º - Rio Ganhães ... trecho de 50 Km ...

II - ...
j) ... fechamento
k) desenho devidamento cotado
l) projeto ...

     Art. 6º. O capital a ser remunerado será o efetivamento invertido nas instalações do concessionário em função, transmissão e distribuição de reta ou indiretamente, para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Leia-se:

2º - Rio Ganhães ... trecho de 75 Km ...

II - ...
j) ... fechamento; desenho devidamento cotado
l) projeto ...

     Art. 6º. O capital a ser remunerado será o efetivamento invertido nas instalações do concessionário em função de sua indústria,concorrendo direta ou indiretamente, para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1949, Página 13417 (Retificação)