Legislação Informatizada - Decreto nº 27.004, de 3 de Agosto de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.004, de 3 de Agosto de 1949

Concede a Indústria de Calcinação - ICAL, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedido à Indústria de Calcinação Limitada - ICAL sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como empresa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 3 de agosto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1949, Página 14401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)