Legislação Informatizada - Decreto nº 27.004, de 3 de Agosto de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.004, de 3 de Agosto de 1949
Concede a Indústria de Calcinação - ICAL, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido à Indústria de Calcinação Limitada - ICAL sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como empresa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 3 de agosto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1949, Página 14401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)