Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.997, DE 2 DE AGOSTO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.997, DE 2 DE AGOSTO DE 1949

Declara caduca a concessão dada à Rádio Clube do Espírito Santo S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e que consta do processo nº 13.305-49, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

     Art. 1º É declarada caduca, por infração do disposto nas letras a, cláusula IX, e c, cláusula III, das que baixaram com o Decreto número 4.366, de 10 de julho de 1939, a concessão outorgada por êsse decreto à Rádio Clube do Espírito Santo S/A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1949, Página 11220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 163 Vol. 6 (Publicação Original)