Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.961, DE 27 DE JULHO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 26.961, DE 27 DE JULHO DE 1949
Torna públicas as ratificações, por parte de diversos países, da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL,
Torna público que os Governos dos países abaixo mencionados depositaram em Washington, nas datas indicadas, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago, a 7 de dezembro de 1944: Suiça, Libéria, Portugal e Dinamarca, a 6, 11, 27 e 28 de fevereiro de 1947, respectivamente: Filipinas, Austrália, União Sul Africana, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, Índia, Etiópia e Tchecoslováquia, a 1º de março de 1947: Espanha, Nova Zelândia e Chile, a 5, 7 e 11 de março de 1947, respectivamente; tudo conforme comunicação feita pelo Govêrno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington por nota de 12 de março de 1947, apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1949, Página 10858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 127 Vol. 6 (Publicação Original)