Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.959, DE 27 DE JULHO DE 1949 - Republicação

DECRETO Nº 26.959, DE 27 DE JULHO DE 1949

Aprova o Regulamento das Fortificações Costeiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das Fortificações Costeiras, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1949, Página 11649 (Republicação)