Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.959, DE 27 DE JULHO DE 1949 - Republicação
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DECRETO Nº 26.959, DE 27 DE JULHO DE 1949
Aprova o Regulamento das Fortificações Costeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das Fortificações Costeiras, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1949, Página 11649 (Republicação)