Legislação Informatizada - Decreto nº 26.946, de 25 de Julho de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.946, de 25 de Julho de 1949
Autoriza a Empresa Caulim Limitada pesquisar caulim e associados, no município de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Emprêsa de Caulim Limitada a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de José Nagem Assad e Olavo Nagem Assad, numa área de dezesseis hectares (16 ha) e cinco mil trezentos e noventa e sete metros quadrados (5.397m2), situada no distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular cujo vértice está a vinte e seis metros e dezessete centímetros (26.17m) e rumo magnético sessenta e dois graus sudeste (62º SE), ponto êste que dista cento e oitenta e nove metros e noventa centímetros (189,90m), e rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30' NE) do ponto de intercessão da Rua Vitorino Braga com a Rua São José, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e sete metros e oitenta centímetros (87,80m), oitenta graus e três minutos sudeste (80º 03' SE); quatrocentos e vinte metros (420m), oitenta e dois graus e cinqüenta e quatro minutos nordeste (82º 54' NE); duzentos e vinte metros (220m), dezenove graus e quarenta e oito minutos noroeste (19º 48' NW); duzentos e oitenta metros (280m), três graus e trinta e seis minutos nordeste (3º 36' NE); duzentos e cinqüenta e três metros (253m), oitenta e seis graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (86º 51' SW); duzentos metros (200m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30' SW); trezentos e sessenta metros (360m); vinte e nove graus e quarenta e dois minutos sudoeste (29º 42' SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1949, Página 10929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 86 Vol. 6 (Publicação Original)