Legislação Informatizada - Decreto nº 26.936, de 21 de Julho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.936, de 21 de Julho de 1949

Concede reconhecimento ao curso ginasial do ginásio Nossa Senhora das Dores, de Nova Friburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora da Dores, com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1949, Página 13417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 83 Vol. 6 (Publicação Original)