Legislação Informatizada - Decreto nº 26.936, de 21 de Julho de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 26.936, de 21 de Julho de 1949
Concede reconhecimento ao curso ginasial do ginásio Nossa Senhora das Dores, de Nova Friburgo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora da Dores, com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1949, Página 13417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 83 Vol. 6 (Publicação Original)