Legislação Informatizada - Decreto nº 26.904, de 15 de Julho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.904, de 15 de Julho de 1949

Concede à firma "Issac Bemmuyal & Companhia" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma "Isaac Bemmuyal & Companhia",

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à firma "Isaac Bemmuyal & Companhia", com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o instrumento particular de dissolução e reconstituição que apresentou, firmado a 16 de maio de 1949, obrigando-se a mesma sociedade cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de janeiro, 15 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honorio Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1949, Página 10578 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 68 Vol. 6 (Publicação Original)