Legislação Informatizada - Decreto nº 26.816, de 24 de Junho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.816, de 24 de Junho de 1949

Autoriza Frederico Dantas Alves a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado Frederico Dantas Alves, cidadão brasileiro e residente na cidade de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1949, Página 9321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)