Legislação Informatizada - Decreto nº 26.816, de 24 de Junho de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.816, de 24 de Junho de 1949
Autoriza Frederico Dantas Alves a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Frederico Dantas Alves, cidadão brasileiro e residente na cidade de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1949, Página 9321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)