Legislação Informatizada - Decreto nº 26.812, de 23 de Junho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.812, de 23 de Junho de 1949

Altera a lotação suplementar de Repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam suprimidos 5 (cinco) cargos da carreira de Arquivologista, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na lotação suplementar do Arquivo Nacional, e 1 (um) cargo da mesma carreira, em lotação idêntica, do Serviço de Documentação do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1949, Página 9268 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)