Legislação Informatizada - Decreto nº 26.807, de 21 de Junho de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.807, de 21 de Junho de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar feldspato e associados no município de Campestre, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de José Bandeira de Carvalho e sua mulher, no lugar denominado Pedra Branca, distrito e município de Campestre, do estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e vinte e cinco ares (12,25 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no cruzamento da estrada para Poços de Caldas sôbre o córrego do Mandú e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), setenta e um graus nordeste (71º NE); quinhentos metros (500 m), vinte graus sudeste (20º SE); trezentos metros (300 m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); o lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do Córrego Mandú e compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1949, Página 9227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)