Legislação Informatizada - Decreto nº 26.799, de 21 de Junho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.799, de 21 de Junho de 1949

Altera o art. 1º do Decreto nº 25.510, de 15 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Decreto número vinte e cinco mil quinhentos e dez (25.510) de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para o fim de autorizar o cidadão brasileiro Rinaldo Amorati a pesquisar caulim, quartzito e associados numa área de vinte e oito hectares e quarenta ares (28,40 ha) em terrenos de propriedade de Valentim Jenay, no lugar denominado Sítio Floresta, distrito de Guaianazes, município e Estado de São Paulo.

     Art. 2º A presente alteração de Decreto é isenta do pagamento de taxa na forma do art. 17 de Código de Minas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1949, Página 9226 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 176 Vol. 4 (Publicação Original)