Legislação Informatizada - Decreto nº 26.782, de 17 de Junho de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.782, de 17 de Junho de 1949
Concede à Sociedade de Mineração Itauna Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade de Mineração Itauna Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1949, Página 9090 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)