Legislação Informatizada - Decreto nº 26.779, de 14 de Junho de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 26.779, de 14 de Junho de 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às construções dos prédios destinados às escolas da Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei nº 652, de 13 de março de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regimento Geral de contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo Único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para pagamento à Universidade Católica de São Paulo, do auxílio concedido pela Lei nº 652, de 13 de março de 1949.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1949, Página 8819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)