Legislação Informatizada - Decreto nº 26.779, de 14 de Junho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.779, de 14 de Junho de 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às construções dos prédios destinados às escolas da Universidade Católica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei nº 652, de 13 de março de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regimento Geral de contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para pagamento à Universidade Católica de São Paulo, do auxílio concedido pela Lei nº 652, de 13 de março de 1949.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1949, Página 8819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)