Legislação Informatizada - Decreto nº 26.772, de 10 de Junho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.772, de 10 de Junho de 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 21.375,00 para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 634,de 27 de fevereiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde ,o crédito especial de Cr$ 21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, ao Professor, padrão L, Euclides da Silva Novo, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 10de junho de 1949; 128º da Independência; 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1949, Página 8649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 157 Vol. 4 (Publicação Original)