Legislação Informatizada - Decreto nº 26.767, de 9 de Junho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.767, de 9 de Junho de 1949

Revalida, com modificações, a autorização dada pelo Decreto nº 21.658, de 19 de agosto de 1946 -Companhia Taubaté Industrial sociedade anônima, para ampliar sua usina hidroelétrica Felix Guisard, no município de Redenção da Serra, Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revalidada a autorização dada pelo Decreto nº 21.658, de 19 de agôsto de 1946, à Companhia Taubaté Industrial, sociedade anônima, para realizar as seguintes obras de ampliação:

     I - elevar até o máximo de oito (8) metros a crista da barragem;
     II - ampliar e reconstruir a tomada dágua e o castelo dágua, inclusive a aparelhagem complementar a acessória;
     III - substituir as tubulações adutoras forçadas;
     IV - completar a instalação de um grupo hidroelétrico, mediante a montagem de um gerador trifásico de 2.800 KVA em conjugação com a turbina hidráulica existente de 3.350 cavalos-vapor;
     V - instalar todo o equipamento elétrico e mecânico necessário à operação eficiente da usina.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

     I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação;
     II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias a partir da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos;
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. O prazo a que se refere a alínea II poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1949, Página 8881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 155 Vol. 4 (Publicação Original)