Legislação Informatizada - Decreto nº 26.767, de 9 de Junho de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.767, de 9 de Junho de 1949
Revalida, com modificações, a autorização dada pelo Decreto nº 21.658, de 19 de agosto de 1946 -Companhia Taubaté Industrial sociedade anônima, para ampliar sua usina hidroelétrica Felix Guisard, no município de Redenção da Serra, Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica revalidada a
autorização dada pelo Decreto nº 21.658, de 19 de agôsto de 1946, à Companhia
Taubaté Industrial, sociedade anônima, para realizar as seguintes obras de
ampliação:
I - elevar até o máximo de oito
(8) metros a crista da barragem;
II - ampliar
e reconstruir a tomada dágua e o castelo dágua, inclusive a aparelhagem
complementar a acessória;
III - substituir as
tubulações adutoras forçadas;
IV - completar a
instalação de um grupo hidroelétrico, mediante a montagem de um gerador
trifásico de 2.800 KVA em conjugação com a turbina hidráulica existente de 3.350
cavalos-vapor;
V - instalar todo o equipamento
elétrico e mecânico necessário à operação eficiente da usina.
Art. 2º Caducará o presente título,
independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as
condições seguintes:
I - Registrá-lo na
Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da
Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação;
II - Apresentar à mesma Divisão de Águas,
dentro de noventa (90) dias a partir da publicação dêste Decreto, os estudos,
projetos e orçamentos respectivos;
III -
Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da
Agricultura.
Parágrafo único. O
prazo a que se refere a alínea II poderá ser prorrogado por ato do Ministro da
Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1949, Página 8881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 155 Vol. 4 (Publicação Original)