Legislação Informatizada - Decreto nº 26.763-A, de 8 de Junho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.763-A, de 8 de Junho de 1949

Subordina ao Estado Maior da Armada o Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica subordinado, como fôrça, diretamente ao Chefe do Estado Maior da Armada, o Corpo de Fuzileiros Navais.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1949, Página 8610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 154 Vol. 4 (Publicação Original)