Legislação Informatizada - Decreto nº 26.762, de 8 de Junho de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.762, de 8 de Junho de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Tallone a pesquisar minérios de chumbo, prata e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Roberto Tallone a pesquisar minérios de chumbo, prata e
associados em terras de propriedades de Carlos Galli, no imóvel denominado Santo
Antônio ou córrego das Lavras, no distrito de Itaoca, município de Apiaí, Estado
de São Paulo, numa área de quatrocentos e onze hectares (411 há) delimitada por
um polígono que tem vértice a mil duzentos e trinta metros (1.230 m), no rumo
magnético vinte e seis graus sudeste (26º SE) da foz do córrego do Paiol,
afluente pela margem esquerda do rio Santo Antônio, e os lados a partir dêsse
vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e dez
metros (1.510 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); mil duzentos e
quarenta e cinco metros (1.245 m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste
(22º30' NE); três mil e quinhentos metros (3.500 m), setenta e quatro graus
nordeste (74º NE); seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), treze graus
noroeste (13º NW); quatro mil e quatrocentos e oitenta metros (4.480 m), setenta
e sete graus sudoeste (77º SW); setecentos e sessenta metros (760 m), trinta e
cinco graus sudoeste (35º SW).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 4.110,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1949, Página 8815 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 153 Vol. 4 (Publicação Original)