Legislação Informatizada - Decreto nº 26.755, de 7 de Junho de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.755, de 7 de Junho de 1949
Autoriza a Companhia Brasileira de Mineração de Grafite a pesquisar manganês, grafite e associado no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Companhia Brasileira de Mineração de Grafite a pesquisar manganês, grafite e
associado em terrenos de propriedade de Otávio Costa e outros situado no
distrito e município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, numa área de
trezentos e cinqüenta e oito hectares, oitenta e sete ares e trinta e um
centiares (358,8731ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice e
setecentos e sete metros e dez centímetros (707,10m), no rumo verdadeiro setenta
e três graus trinta e cinco minuto sudeste (73º 35' SE); do canto nordeste (NE)
da casa sede do sítio de Oscar Alves Pereira, e os lados divergentes do vértice
considerado, têm mil metros (1.000m), e rumo de vinte e oito grau trinta e cinco
minuto noroeste(28º 35' NW) verdadeiro; três mil duzentos sessenta quatro metro
(3.264m) e rumo sessenta e nove grau e vinte e cinco minuto nordeste (69º 25'
NE), verdadeiro.
Art. 2º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica Dêste Decreto, pagará a taxa
de três mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 3.590,00) e será transcrito no
livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 7 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1949, Página 8810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 149 Vol. 4 (Publicação Original)