Legislação Informatizada - Decreto nº 26.754, de 7 de Junho de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.754, de 7 de Junho de 1949
Autorizo a emprêsa Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar chumbo e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos dos arts 152 e 153 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
emprêsa Plumbum S.A. Indústria Brasileira de Mineração a pesquisar chumbo e
associados em terrenos de sua propriedades, no lugar denominado Fazenda Caximba,
no município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e um
hectares e treze (401,13 ha) delimitada por polígono que tem um vértice
armazenado a conferência do Córrego Lageado no ribeirão da Paciência pela
seguinte poligonal, a partir da dita confluência: duzentos e noventa metros
(290m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º 30' SW); seiscentos
e trinta metros (630m) quarenta e sete graus e dez minutos sudoeste (47º10'SW);
mil e duzentos metros (1200m), sessenta graus sudoeste (60º SW); os lados a
partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e
quinhentos trinta metros (2.530m), quarenta seis graus noroeste (46º NW); mil e
novecentos metros (1.900m), cinqüenta e um graus e dez minutos sudoeste (51º 10'
SW); mil e oitocentos e cinqüenta metros (1.850m), dezesseis graus sudeste ( 16º
SE); mil e novecentos e vinte metros (1.920m), quarenta e nove graus nordeste
(49º NE); oitocentos e sessenta metros (860m), sessenta e três graus e trinta
minutos sudeste (63º 30' SE) o último lado é uma reta de setenta e um graus
nordeste (71º NE) até o vértice de origem.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil e
vinte cruzeiros (Cr$ 4.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, de 7 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1949, Página 8809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 148 Vol. 4 (Publicação Original)