Legislação Informatizada - Decreto nº 26.744, de 2 de Junho de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.744, de 2 de Junho de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associado no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Bairro dos Batistinis, o distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares e setenta e seis ares (8,76 ha) delimitada por um quadrilátero mistilineo que tem um vértice a trezentos e cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros (357,50 m) no rumo verdadeiro trinta e um graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (31º 55' NE) do cunhal nordeste (NE) da casa da viúva M. Morais e os lados retilíneos sucessivos a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e doze metros e setenta e sete centímetros (412,77 m), trinta e oito graus e quarenta e um minutos sudeste (38º 41' SE); duzentos e trinta e um metros e sessenta centímetros (231,60 m), cinquenta graus e vinte e seis minutos nordeste (50º 26' NE); trezentos e oitenta metros (380 m), trinta e oito graus e quarenta e um minutos noroeste (38º 41' NW); e sendo o lado curvilíneo o leito do curso dágua que divide terrenos do requerente com os de Joaquim Rosa, no trecho compreendido entre o extremo do 3º lado retilíneo e o ponto de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1949; 128º da Independência e 61 da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1949, Página 8395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)