Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.725, DE 31 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.725, DE 31 DE MAIO DE 1949

Autoriza a emprêsa Carlos Kuenerz Mineração Limitada a pesquisar ocres, calcário e baritina no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Carlos Duenerz Mineração Limitada a pesquisar ocres, calcário e baritina em terrenos de propriedade no Lino Cotrim da Silva, situados no lugar denominado Ôjo, no distrito e município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares (2 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a vinte e seis metros (26m) e rumo oitenta graus nordeste (80º NE) magnético do quilômetro quinhentos e quarenta e quatro (km 544) + quarenta e três metros (43m) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta graus sudeste (80º SE); oitenta metros (80m), dez graus sudoeste (10º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1949, Página 8394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)