Legislação Informatizada - Decreto nº 26.721, de 31 de Maio de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.721, de 31 de Maio de 1949
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Limitada a pesquisar manganês e associados no município de Corumbá, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Sociedade Brasileira de Mineração Limitada a pesquisar manganês e associados em
terrenos devolutos, no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado do
Mato Grosso, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares e oitenta e sete
ares (487,87 ha) e delimitada por um polígono que tem um vértice a mil trezentos
e oitenta e oito metros (1.388m), no rumo magnético oitenta e três graus e
trinta minutos sudeste (83º 30'SE); do alto do morro do Urucum e os lados, a
partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil
duzentos e vinte e cinco metros (2.225m), quatro graus e quarenta e cinco
minutos sudoeste (4º 45' SW); quatro mil duzentos e oitenta metros (4.280m),
quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15'NE), mil trezentos e
trinta metros (1.330m), quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos
noroeste (47º 45' NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e dois
graus e quinze minutos sudoeste (42º 15' SW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil
quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.510,00), e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura. Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1949, Página 8393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 134 Vol. 4 (Publicação Original)