Legislação Informatizada - Decreto nº 26.717, de 27 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.717, de 27 de Maio de 1949

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas do Serviço de Saúde dos Portos, do Ministério da Educação e Saúde.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas do Serviço de Saúde dos Postos, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, 4 funções de M; dico, referência 27.

     Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto, na importância de Cr$ 206.880,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta cruzeiros ), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, anexo nº 17 - Orçamento Geral da República para o exercício de 1949.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1949, Página 8122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 133 Vol. 4 (Publicação Original)