Legislação Informatizada - Decreto nº 26.696, de 24 de Maio de 1949 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 26.696, de 24 de Maio de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Max Spindola de Barros a comprar pedras preciosas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Max Spindola de Barros, residente na cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1949, Página 7992 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 127 Vol. 4 (Publicação Original)