Legislação Informatizada - Decreto nº 26.683, de 19 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.683, de 19 de Maio de 1949

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pium-i, Estado de Minas Gerais, a ampliar sua instalações Hidroelétricas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida requerida pela interessada,

DECRETA:

     Art. 1º A Prefeitura Municipal de Pium-i fica autorizada a ampliar as instalações de sua usina, situada no rio Pium-i, de produção de energia elétrica, mediante a elevação da crista da barragem, aumento da seção do canal adutor, colocação de nova tubulação forçada e montagem de um novo grupo de 363CV.

     Art. 2º Fica, ainda, a Prefeitura Municipal de Pium-i autorizada a substituir a atual linha de transmissão por outra com capacidade para transportar 415 KW, sob tensão de 22.000 volts e a instalar 3 transformadores.

     Art. 3º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

     I - Registra-lo na Divisão de Águas, no Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias após a sua publicação.
     II - Apresentar em (3) vias, à mesma Divisão de Águas, dentro do prezo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo Único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogado, por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1949, Página 8498 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)