Legislação Informatizada - Decreto nº 26.682, de 19 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.682, de 19 de Maio de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Cláudio de Sales a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Cláudio de Sales a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Borges, no distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e oito ares (16,08 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e quatro metros (204m), no rumo magnético cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE); da sede da Fazenda Borges, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230m), quarenta e nove graus nordeste (49º NE). oitocentos e quatro metros (804m), vinte e seis graus sudeste (26º SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1949, Página 7745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)