Legislação Informatizada - Decreto nº 26.678, de 19 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.678, de 19 de Maio de 1949

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, a Companhia Hidro Elétrica Paranapanema.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a Companhia Hidro Elétrica Paranapanema,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Companhia Hidro Elétrica Paranapanema, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1949; 128º da Independência; e 61º da República.

NEREU RAMOS
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1949, Página 8880 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 109 Vol. 4 (Publicação Original)