Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.675, DE 18 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.675, DE 18 DE MAIO DE 1949

Promulga a Convenção Interamericana sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA:

    Tendo o Congresso Nacional aprovada pelo Decreto Legislativo nº 12 de 22 de junho de 1948 a Convenção Interamericana sôbre os Direitos de Autor, em Obras Literárias, Científicas e Artísticas firmada pelo Brasil e vários outros países, em Washington, a 22 de junho de 1946; e tendo sido depositado na Organização dos Estados Americanos, em Washington, a 9 de maio de 1949, o instrumento brasileiro de ratificação da citada Convenção,

    DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
C. de Freitas Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1949, Página 10569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 341 Vol. 6 (Publicação Original)