Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.675, DE 18 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 26.675, DE 18 DE MAIO DE 1949
Promulga a Convenção Interamericana sôbre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA:
Tendo o Congresso Nacional aprovada pelo Decreto Legislativo nº 12 de 22 de junho de 1948 a Convenção Interamericana sôbre os Direitos de Autor, em Obras Literárias, Científicas e Artísticas firmada pelo Brasil e vários outros países, em Washington, a 22 de junho de 1946; e tendo sido depositado na Organização dos Estados Americanos, em Washington, a 9 de maio de 1949, o instrumento brasileiro de ratificação da citada Convenção,
DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
C. de Freitas
Valle
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1949, Página 10569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 341 Vol. 6 (Publicação Original)