Legislação Informatizada - Decreto nº 26.669, de 12 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.669, de 12 de Maio de 1949

Inclui no regime de licença prévia, de que trata a Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948, a importação de banha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948,

DECRETA:

     Art. 1º - Ficam incluídas no regime de licença prévia de que trata a Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948, regulamentada pelo Decreto número 24.697-A, de 23 de março de 1948, as importações de banha.

     Art. 2º - Excetuam-se das presentes disposições as importações para o pagamento das quais já se tenha fechado câmbio na data da publicação dêste Decreto, bem como as relativas a embarques efetuados no exterior até trinta (30) dias após a sua publicação no Diário Oficial.

     Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA 
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1949, Página 7393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)