Legislação Informatizada - Decreto nº 26.665, de 12 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.665, de 12 de Maio de 1949

Concede à "Sociedade de Navegação e Comércio de Madeiras Ltda", autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requerer a "Sociedade de Navegação e Comércio de Madeiras",

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à "Sociedade de Navegação e Comércio de Madeiras Ltda.", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, firmado a 23 de outubro de 1943, e suas alterações, por meio de aditivos assinados em 7 de fevereiro de 1946 e 7 de abril de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honorio Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1949, Página 7595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)