Legislação Informatizada - Decreto nº 26.664, de 12 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.664, de 12 de Maio de 1949

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de despesas, a cargo da Agência Nacional, com os trabalhos de divulgação dos atos da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e Segurança do Continente, realizada em Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 622, de 16 de fevereiro de 1949, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), a fim de regularizar o pagamento de despesas, a cargo da Agência Nacional, com os trabalhos de divulgação dos atos da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e Segurança do Continente, realizada em Petrópolis.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1949, Página 7345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)