Legislação Informatizada - Decreto nº 26.654, de 11 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.654, de 11 de Maio de 1949

Concede à Mineração Industrial Sammarone Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA: É concedida á Mineração Industrial Sammarone Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limita com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1949, Página 7705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 93 Vol. 4 (Publicação Original)